Calculadora de Horas Online
Calcule suas horas trabalhadas, horas extras e adicional noturno em poucos segundos, com o resultado em HH:MM e também em formato decimal para conferir sua folha de pagamento.
Calcule um dia só ou adicione a semana inteira para ver o total semanal.
Hora extra
Adicional noturno
Trabalho entre 22h e 5h, com a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos já aplicada.
Como usar a calculadora
Escolha o modo que você precisa: soma simples de horas, cálculo de jornada com horário de entrada e saída, ou cálculo de hora extra e adicional noturno. Preencha os campos e o resultado aparece na hora, sem necessidade de cadastro. Se o seu dia tem mais de um turno, por exemplo turno dividido ou dois empregos, a calculadora de horas trabalhadas registra cada turno separadamente e soma o mês inteiro.
Entendendo o resultado: horas, minutos e formato decimal
O resultado aparece de duas formas. O formato HH:MM mostra horas e minutos exatamente como você vê no relógio, por exemplo 7h30min. Já o formato decimal converte os minutos em fração de hora, então 7h30min se torna 7,50 horas. Essa segunda forma é a que a maioria dos sistemas de folha de pagamento e planilhas de RH utiliza, porque permite multiplicar diretamente pelo valor da hora sem precisar converter minutos manualmente. Por exemplo, se sua hora vale R$ 20 e você trabalhou 7,50 horas, o cálculo é simples: 7,50 vezes 20, resultando em R$ 150,00. Se o sistema mostrasse apenas 7h30min, essa conta exigiria um passo a mais de conversão.
O que a CLT diz sobre jornada e horas extras
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece regras específicas sobre jornada, hora extra e adicional noturno. Conhecer esses números ajuda você a conferir se o que aparece no seu holerite está correto.
Estas regras valem para quem trabalha com carteira assinada, sob o regime CLT. Se você é freelancer, autônomo ou presta serviço como pessoa jurídica, esses artigos não se aplicam ao seu contrato, e o valor da sua hora depende do que foi combinado com o cliente ou definido no seu próprio contrato de prestação de serviço. A calculadora continua funcionando normalmente para somar e organizar suas horas nesses casos, apenas os limites e percentuais da CLT citados abaixo não valem para esse tipo de trabalho.
Jornada normal: 8 horas por dia, 44 horas por semana
Pelo Art. 58 da CLT, a jornada normal de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias nem 44 horas semanais. Qualquer tempo trabalhado além desses limites já conta como hora extra.
Hora extra: adicional mínimo de 50%
O Art. 59 da CLT permite até 2 horas extras por dia, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Convenções coletivas de algumas categorias garantem percentuais maiores, então vale a pena conferir o acordo da sua categoria antes de assumir que 50% é o valor final.
Adicional noturno: 20% e a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos
O Art. 73 da CLT define o trabalho noturno urbano como aquele realizado entre 22h e 5h, com adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna. Existe também uma regra pouco conhecida: a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos, não 60 minutos. Para converter horas de relógio em horas noturnas computadas, multiplique pelo fator 1,1428. Um trabalhador que cumpre 7 horas de relógio no período noturno, por exemplo, terá 8 horas noturnas computadas para efeito de pagamento.
Banco de horas: como funciona a compensação
Quando existe acordo de banco de horas, firmado por escrito entre empregador e empregado, as horas extras podem virar folga em vez de pagamento em dinheiro. A compensação precisa acontecer dentro de um período máximo de 6 meses. Se o contrato de trabalho terminar antes de todas as horas serem compensadas, o saldo precisa ser pago integralmente, com o adicional de hora extra normal, na rescisão. Para acompanhar esse saldo mês a mês e saber quando o prazo está vencendo, a calculadora de hora extra e banco de horas faz esse controle.
Tolerância no registro de ponto
O parágrafo primeiro do Art. 58 permite uma tolerância de até 5 minutos em cada marcação de ponto, com limite diário de 10 minutos no total. Variações dentro desse limite não contam como hora extra nem são descontadas do salário. Passar desse limite, porém, já entra no cálculo normal de horas extras ou de horas faltantes.
DSR sobre horas extras
O Descanso Semanal Remunerado, o DSR, também é afetado quando você faz hora extra com frequência. A lógica é a seguinte: o DSR é calculado com base na média das horas trabalhadas no mês, incluindo as extras, então o valor pago pelo descanso semanal acompanha essa média. Na prática, isso significa que quem faz hora extra de forma constante recebe um valor de DSR proporcionalmente maior, além do valor das horas extras em si. Esse detalhe costuma passar despercebido em cálculos feitos à mão, e por isso é um dos pontos mais consultados por quem confere o próprio holerite.
Exemplos práticos de cálculo
Alguns exemplos ajudam a visualizar como esses cálculos funcionam na prática.
João trabalha oficialmente das 8h às 17h, com 1 hora de almoço, o que totaliza 8 horas por dia. Em um dia específico, ele saiu às 19h. Isso significa 2 horas extras. Se o valor da hora normal de João é R$ 25, a hora extra com adicional de 50% vale R$ 37,50. Duas horas extras somam R$ 75,00 a mais no dia.
Maria trabalha em um turno que vai das 22h às 6h, com 1 hora de intervalo, totalizando 7 horas de trabalho efetivo, todas dentro do período noturno. Aplicando o fator 1,1428, essas 7 horas de relógio equivalem a 8 horas noturnas computadas. Se o valor da hora normal de Maria é R$ 18, o adicional noturno de 20% eleva o valor da hora para R$ 21,60. Multiplicando pelas 8 horas noturnas computadas, o adicional noturno do dia soma R$ 172,80.
Pedro acumulou 10 horas extras em um mês, dentro de um acordo de banco de horas. Em vez de receber em dinheiro, ele decide usar essas horas como folga. Muitos acordos preveem que 1 hora extra se transforma em 1 hora e 30 minutos de folga, refletindo o adicional de 50% que seria pago em dinheiro. Seguindo essa lógica, as 10 horas extras de Pedro se transformam em 15 horas de folga, que ele pode usar dentro dos 6 meses seguintes, conforme o acordo firmado com a empresa.
Perguntas frequentes
Estas são as dúvidas mais comuns de quem usa a calculadora no dia a dia.
Como calcular banco de horas na calculadora?
Informe as horas extras que você fez no mês. A calculadora mostra o total acumulado e, se você souber o fator de conversão do seu acordo, também o equivalente em horas de folga. Guarde o resultado para comparar com o saldo que aparece no seu holerite ou no sistema de ponto da empresa.
A calculadora desconta o intervalo de almoço automaticamente?
Sim, quando você usa o modo de cálculo de jornada, informando o horário de entrada e saída junto com o tempo de intervalo, a calculadora já subtrai a pausa do total antes de mostrar o resultado.
O que fazer se o horário de saída for depois da meia noite?
A calculadora reconhece automaticamente turnos que passam da meia noite. Basta informar o horário de entrada e o horário de saída normalmente, mesmo que a saída seja no dia seguinte, que o cálculo considera a virada do dia.
A hora extra sempre é 50% a mais?
Cinquenta por cento é o mínimo garantido pela CLT, mas não é necessariamente o valor final. Convenções e acordos coletivos de várias categorias profissionais garantem percentuais maiores, especialmente para hora extra em domingos e feriados. Vale a pena verificar o acordo da sua categoria.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
A CLT permite até 2 horas extras por dia, segundo o Art. 59. Esse limite existe para proteger a saúde do trabalhador, então jornadas que ultrapassam esse teto de forma constante merecem atenção.
Ferramentas relacionadas
Aviso importante
Esta calculadora foi criada para ajudar você a conferir e organizar suas horas de trabalho, mas os resultados são estimativas baseadas nas regras gerais da CLT. Convenções coletivas, acordos individuais e situações específicas podem alterar esses valores. Para decisões importantes sobre seu contrato de trabalho, holerite ou processo trabalhista, consulte um contador ou advogado trabalhista.
