Cálculo de Rescisão Trabalhista: Calculadora Online

Cálculo de Rescisão Trabalhista

Faça o cálculo da sua rescisão trabalhista e veja o valor exato para os três tipos mais comuns de desligamento: sem justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo, com saldo de salário, 13º, férias, aviso prévio e multa do FGTS.

Atualizado para 2026
Calculadora de rescisão, os 3 tipos mais comuns
Total líquido estimado da rescisão
R$ 0,00
Saldo de salário (líquido)R$ 0,00
13º proporcional (líquido)R$ 0,00
Férias proporcionais + terçoR$ 0,00
Férias vencidas em dobro + terçoR$ 0,00
Aviso prévio indenizadoR$ 0,00
Multa do FGTSR$ 0,00
Saque do FGTS liberado: R$ 0,00 (valor à parte, não somado ao total acima)

Como usar a calculadora

Escolha o tipo de rescisão que se aplica ao seu caso, preencha o salário e os dados do seu contrato, e o resultado mostra cada verba separadamente, já com os descontos corretos aplicados onde a lei exige.

Entendendo o resultado: o que tem desconto e o que não tem

Saldo de salário e 13º proporcional têm INSS e Imposto de Renda, calculados de forma independente um do outro. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com o terço e a multa do FGTS não sofrem nenhum dos dois descontos, por terem natureza indenizatória, não salarial.

Qual modo escolher na calculadora

A calculadora cobre os três tipos mais comuns. Um resumo rápido só para você escolher o modo certo:

  • Sem justa causa: a empresa desligou você sem falta grave. Pacote completo, com multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão: você saiu por vontade própria. Sem multa, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.
  • Acordo mútuo: saída negociada do Art. 484-A. Aviso e multa pela metade, saque limitado a 80%, sem seguro-desemprego.

Não sabe em qual você se encaixa? O guia sobre rescisão de contrato de trabalho compara os seis tipos lado a lado. Se a saída foi motivada por falta grave da empresa, o caso pode ser de rescisão indireta, que garante os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

Dois detalhes que mudam o valor final

A projeção do aviso prévio indenizado

Quando o aviso prévio é indenizado, ou seja, você não trabalha esse período mas recebe por ele, a lei projeta o fim do contrato para frente. Pelo Art. 487, parágrafo 1º da CLT, e pela Súmula 371 do TST, esse período conta como tempo de serviço para efeito de verbas rescisórias.

Na prática, isso aumenta os avos do 13º proporcional e das férias proporcionais. Alguém desligado em 20 de março com 36 dias de aviso indenizado tem o contrato projetado até 25 de abril, o que pode adicionar um ou dois avos a cada uma dessas verbas. Esta calculadora aplica a projeção automaticamente e mostra a data projetada no resultado, para você conferir.

A regra dos 15 dias nas verbas proporcionais

Para o 13º proporcional e as férias proporcionais, um mês só conta como mês completo se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Trabalhou 14 dias ou menos naquele mês, ele não entra na contagem. É por isso que sair no dia 20 ou no dia 10 do mês muda o valor final da rescisão, mesmo com o mesmo salário.

Depois do cálculo: prazo e seguro-desemprego

A empresa tem até 10 dias corridos do término do contrato para pagar tudo, e paga multa de um salário se atrasar. Sobre o FGTS, veja como sacar o FGTS na rescisão, incluindo a armadilha do saque-aniversário.

Sobre o seguro-desemprego: existe direito na demissão sem justa causa e na rescisão indireta. No pedido de demissão, na justa causa e no acordo mútuo do Art. 484-A, não existe. Para saber o valor das parcelas, use a calculadora de seguro-desemprego.

Exemplos práticos de cálculo

Marcelo foi admitido em 10/03/2024 e desligado sem justa causa em 20/03/2026, com salário de R$ 3.000, aviso prévio indenizado e saldo de FGTS de R$ 8.000. Com 2 anos completos, o aviso é de 36 dias, e como é indenizado o contrato projeta até 25/04/2026. Isso leva o 13º a 4/12 e as férias proporcionais a 2/12. Ele recebe cerca de R$ 1.844,32 de saldo de salário líquido, R$ 925,00 de 13º líquido, R$ 666,67 de férias proporcionais com o terço, R$ 3.600 de aviso prévio e R$ 3.200 de multa do FGTS, totalizando aproximadamente R$ 10.235,99, além do saque integral do FGTS à parte.

Patrícia foi admitida em 15/01/2023 e pediu demissão em 15/04/2026, com salário de R$ 2.500 e aviso prévio trabalhado. Sem multa e sem saque do FGTS, ela recebe R$ 1.156,25 de saldo de salário, R$ 770,83 de 13º proporcional e R$ 833,33 de férias proporcionais com o terço, totalizando aproximadamente R$ 2.760,42.

Diego foi admitido em 01/02/2025 e fechou acordo mútuo em 10/05/2026, com salário de R$ 3.500, férias vencidas em aberto e saldo de FGTS de R$ 10.000. Com o aviso prévio e a multa pela metade, mas com as férias vencidas em dobro somando R$ 9.333,33, o total líquido estimado chega a aproximadamente R$ 16.583,33. É um bom exemplo de como férias vencidas acumuladas pesam mais que a própria multa do FGTS.

Perguntas frequentes

Como fazer o cálculo de rescisão sem FGTS?

Deixe o campo de saldo do FGTS em branco ou zerado. A calculadora ainda mostra saldo de salário, 13º proporcional, férias e aviso prévio normalmente, apenas sem o valor da multa, que depende do saldo depositado.

Pedido de demissão dá direito a FGTS e multa?

Não. Quem pede demissão não recebe a multa de 40% e, em regra, não pode sacar o saldo do FGTS, salvo situações específicas previstas em lei. O trabalhador mantém direito a saldo de salário, 13º proporcional e férias.

Como funciona a rescisão sem justa causa?

O trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, além de poder sacar todo o saldo do FGTS e receber a multa de 40% sobre esse saldo.

O que é o acordo mútuo na rescisão?

É a rescisão por comum acordo, prevista no Art. 484-A da CLT desde a reforma de 2017. Nela, o aviso prévio e a multa do FGTS ficam pela metade, 50% e 20% respectivamente, o saque do FGTS é limitado a 80% do saldo, e não há direito a seguro desemprego.

Fui demitido no contrato de experiência, tenho direito a quê?

Se a empresa encerrou antes do prazo combinado e sem justa causa, você tem direito à indenização do Art. 479 da CLT, equivalente à metade da remuneração que receberia até o fim do contrato, somada às verbas normais e à multa de 40% do FGTS. Se o contrato chegou ao fim naturalmente, não há indenização do Art. 479 nem multa de 40%.

Tenho direito ao seguro-desemprego nesta rescisão?

Depende do tipo. Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, sim. No pedido de demissão, na justa causa e no acordo mútuo do Art. 484-A, não há direito ao benefício.

Ferramentas relacionadas

Aviso importante

Esta calculadora aplica o aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011 e a projeção do aviso indenizado sobre o 13º e as férias proporcionais, conforme o Art. 487, parágrafo 1º da CLT e a Súmula 371 do TST. Ainda assim, convenções coletivas, adicionais de insalubridade ou periculosidade, médias de horas extras e comissões, e situações específicas do seu contrato podem alterar o valor final. Para conferir sua rescisão com exatidão antes de assinar o termo, consulte um contador ou advogado trabalhista.