Calculadora de Hora Extra
Calcule o valor da hora extra com o DSR incluso, acompanhe o saldo do banco de horas com o prazo de compensação correto conforme o tipo de acordo, e compare receber em dinheiro ou compensar em folga.
Registre cada mês em que você acumulou ou compensou horas. Escolha o tipo de acordo para a calculadora aplicar o prazo de compensação correto da CLT.
Como usar a calculadora
Esta página aprofunda o que a calculadora principal já mostra de forma resumida. Use a aba de hora extra e DSR para saber exatamente quanto você deve receber em um mês. Use o banco de horas para acompanhar o saldo de vários meses e saber quando o prazo de compensação vence, conforme o seu tipo de acordo. Use a última aba para comparar receber em dinheiro ou tirar folga. Se você ainda não somou o total de horas trabalhadas no mês, incluindo turnos divididos, a calculadora de horas trabalhadas faz essa conta primeiro. O adicional noturno com a hora reduzida fica na calculadora de horas, na aba de hora extra e noturno.
Como funciona o cálculo de hora extra com DSR
A fórmula do DSR sobre horas extras
O Descanso Semanal Remunerado sobre horas extras segue uma proporção simples: divide se o total ganho em horas extras no mês pelos dias úteis trabalhados, e multiplica se pelos dias de descanso do mesmo mês, ou seja, domingos e feriados. Essa regra existe porque a Súmula 172 do TST estabelece que hora extra feita com habitualidade precisa refletir no valor do descanso semanal, não só no salário do dia trabalhado. Ignorar essa parte é um dos erros mais comuns em cálculos feitos à mão.
Os percentuais: 50%, 100% e a hora extra noturna
O adicional de hora extra muda conforme o dia e o horário em que ela é feita. Conhecer o percentual certo é o que separa um cálculo correto de um prejuízo silencioso.
50% em dia útil, 100% em domingo e feriado
Em dias úteis, de segunda a sábado, o adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal, garantido pelo Art. 7º, XVI da Constituição e pelo Art. 59 da CLT. Já o trabalho em domingos e feriados, quando não compensado com folga, é pago em dobro, ou seja, com adicional de 100%. Esse direito está consolidado na Súmula 146 do TST, que determina o pagamento em dobro sem prejuízo do repouso semanal. Muitas convenções coletivas fixam percentuais ainda maiores, então vale conferir o acordo da sua categoria.
A hora extra noturna acumula dois adicionais
Quando a hora extra é feita no período noturno, entre 22h e 5h, dois adicionais se somam em sequência. Primeiro aplica-se o adicional noturno de 20% sobre a hora normal, previsto no Art. 73 da CLT. Sobre esse valor já majorado, aplica-se então o adicional de hora extra de 50%. A fórmula fica: hora normal x 1,20 x 1,50, o que equivale a 1,80 vez o valor da hora normal. Não é somar 20% mais 50% e chegar a 70%, é a multiplicação em cadeia que dá o resultado correto.
Limite diário e quando você pode recusar
A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia pelo Art. 59, o que leva a jornada máxima a 10 horas diárias. A exceção é a necessidade imperiosa prevista no Art. 61, como serviços inadiáveis ou força maior, situações em que o limite pode ser ultrapassado. Fora desses casos, e quando não há acordo prévio, o trabalhador pode recusar a hora extra, especialmente se ela ultrapassar o limite legal ou prejudicar sua saúde.
Reflexos: hora extra habitual entra em outras verbas
Se você faz hora extra com habitualidade, ou seja, de forma reiterada e não esporádica, ela deixa de ser um valor isolado e passa a integrar a base de cálculo de outras verbas: 13º salário, férias com o terço, FGTS e aviso prévio, conforme a Súmula 376 do TST. O valor também sofre incidência normal de INSS e IRRF no mês, e o FGTS de 8% é depositado sobre o total recebido, incluindo as extras. Horas extras eventuais e isoladas não geram esse reflexo.
Banco de horas: os três prazos de compensação da CLT
O prazo depende do tipo de acordo
Aqui está o detalhe que a maioria das calculadoras erra: não existe um prazo único de banco de horas. O Art. 59 da CLT, com as mudanças da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), prevê três prazos diferentes, conforme como o acordo foi feito:
- Acordo verbal ou tácito: a compensação deve acontecer dentro do próprio mês.
- Acordo individual escrito: prazo de até 6 meses (Art. 59, parágrafo 5º).
- Convenção ou acordo coletivo: prazo de até 1 ano (Art. 59, parágrafo 2º).
Por isso a calculadora pede o tipo de acordo: o prazo de vencimento do seu saldo muda completamente conforme essa escolha. Se você não sabe qual é o seu caso, confira o contrato ou a convenção coletiva da sua categoria.
O que acontece quando o prazo vence
Em qualquer um dos três casos, as horas que não forem compensadas dentro do prazo deveriam ter sido pagas como hora extra, com o adicional de pelo menos 50%. O prazo não apaga as horas, apenas transforma a dívida de folga em dívida de dinheiro.
Se o contrato terminar antes da compensação
Quando alguém é demitido ou pede demissão antes de usar todo o saldo do banco de horas, a empresa é obrigada a pagar o saldo restante na rescisão, sempre com o adicional de hora extra, nunca pelo valor da hora normal. Esse é um dos pontos que mais gera divergência em processos trabalhistas, porque o saldo costuma ficar registrado apenas no controle interno da empresa, sem que o trabalhador tenha uma cópia própria do histórico.
Receber em dinheiro ou compensar em folga
A escolha depende mais da sua necessidade imediata do que de qual opção rende mais, já que o valor financeiro tende a ser parecido nas duas situações. Quem precisa do dinheiro no fim do mês tende a preferir receber em espécie. Quem está sobrecarregado ou tem um compromisso pessoal chegando tende a preferir a folga, mesmo que o acordo converta a uma taxa de uma hora extra para uma hora e meia de folga, no caso do adicional de 50%.
Exemplos práticos de cálculo
Carla fez 8 horas extras em um mês, com adicional de 50%, e sua hora normal vale R$ 22. O valor da hora extra é R$ 33. Multiplicando pelas 8 horas, o total de horas extras chega a R$ 264. Se o mês teve 22 dias úteis e 5 dias de descanso entre domingos e feriados, o DSR sobre essas horas extras é R$ 264 dividido por 22, multiplicado por 5, resultando em R$ 60. Carla recebe R$ 264 mais R$ 60 de DSR, totalizando R$ 324 só de horas extras naquele mês.
Rafael acumulou horas extras em um acordo individual escrito de banco de horas em janeiro de 2026, cujo prazo é de 6 meses. Se em agosto de 2026 ele ainda não usou essas horas como folga, o prazo venceu, e a empresa deveria ter pago essas horas em dinheiro, com o adicional de hora extra, assim que o prazo se esgotou. Se o acordo fosse coletivo, o prazo seria de 1 ano.
Perguntas frequentes
Hora extra em domingo e feriado é paga como?
Com adicional de 100%, ou seja, em dobro sobre a hora normal, quando não há folga compensatória. Esse direito está na Súmula 146 do TST. Em dias úteis, o adicional mínimo é de 50%.
Hora extra habitual entra no 13º e nas férias?
Sim. Se as horas extras são habituais, elas integram a base de cálculo do 13º salário, das férias com o terço, do FGTS e do aviso prévio, conforme a Súmula 376 do TST. Horas extras eventuais e isoladas não geram esse reflexo.
Qual o prazo para compensar o banco de horas?
Depende do tipo de acordo: no mesmo mês para acordo verbal, até 6 meses para acordo individual escrito, e até 1 ano para convenção ou acordo coletivo, conforme o Art. 59 da CLT. As horas que passarem do prazo sem compensação deveriam ter sido pagas como hora extra, com o adicional de pelo menos 50%.
Recebo mais dinheiro ou mais vantagem em folga?
Financeiramente o valor tende a ser parecido, já que a conversão em folga também reflete o adicional de 50% ou 100%. A escolha costuma depender mais da sua necessidade de caixa imediata ou de descanso do que de qual opção rende mais.
Como o DSR é calculado sobre hora extra?
Divide se o total ganho em horas extras no mês pelos dias úteis trabalhados, e multiplica se pelos dias de descanso do mesmo mês, ou seja, domingos e feriados. O resultado é o valor adicional de descanso semanal remunerado gerado pelas horas extras.
Fui demitido e ainda tinha saldo no banco de horas, o que fazer?
A empresa é obrigada a pagar o saldo restante na rescisão, com o adicional de hora extra, nunca pelo valor da hora normal. Confira esse valor no termo de rescisão antes de assinar.
Ferramentas relacionadas
Aviso importante
Esta calculadora estima valores com base nas regras gerais da CLT, mas convenções coletivas, acordos individuais e situações específicas podem alterar esses números. O prazo do banco de horas e o cálculo de DSR envolvem detalhes que variam de caso a caso. Para decisões importantes sobre rescisão, saldo de banco de horas ou valores retidos, consulte um contador ou advogado trabalhista.
