Calculadora de Horas Trabalhadas Online

Calculadora de Horas Trabalhadas

Registre cada turno do seu dia, incluindo turnos divididos, e some o total de horas trabalhadas em vários dias ou no mês inteiro, com o resultado em HH:MM e em formato decimal.

Atualizado para 2026
Calculadora de horas trabalhadas, por dia e por turno

Cada dia pode ter mais de um turno. Use isso para turno dividido, dois empregos no mesmo dia, ou qualquer jornada com mais de uma entrada e saída.

Dia 1
Total trabalhado
00:00
0,00 horas em formato decimal
Comparado à jornada padrão
0,00 horas

Como usar a calculadora

Cada dia trabalhado vira um bloco na calculadora. Se você teve mais de um turno naquele dia, clique em adicionar turno e registre o segundo bloco separadamente. Adicione quantos dias precisar, de um único dia até o mês inteiro, e o total aparece somado ao final. Se você só precisa de uma conta rápida de um turno único, sem detalhar nada, a calculadora de horas resolve mais rápido.

Por que registrar cada turno separadamente importa

Somar tudo em um único horário de entrada e saída funciona quando você trabalha um turno contínuo. Mas quem tem turno dividido, dois empregos no mesmo dia, ou uma pausa longa entre dois blocos de trabalho, comete um erro comum ao tentar calcular isso de cabeça: o intervalo entre os turnos acaba sendo contado como se fosse trabalho. Registrar cada turno como um bloco separado elimina esse erro automaticamente, porque a calculadora só soma o tempo dentro de cada bloco, nunca o vazio entre eles.

Somando o total diário, semanal e mensal

A dúvida mais comum de quem controla o próprio ponto não é somar um dia, é fechar o mês. A lógica é simples: calcule o total líquido de cada dia, já com o intervalo descontado, e some os dias do período. Esta calculadora faz isso registrando vários turnos de uma vez, então você lança a semana ou o mês inteiro e vê o total acumulado, sem precisar somar dia a dia na mão.

Esse total mensal é o que você compara com a sua carga horária contratual. Numa jornada de 44 horas semanais, o mês costuma fechar em torno de 220 horas. Se o seu total passar disso, o excedente é hora extra ou vai para o banco de horas. Se ficar abaixo, pode haver desconto ou compensação, dependendo do motivo.

Quem mais usa: CLT, autônomo e plantonista

Controlar horas trabalhadas não é só para quem tem carteira assinada. Três perfis usam esse cálculo de formas diferentes:

  • Trabalhador CLT: confere se a jornada registrada bate com o holerite e se as horas extras estão sendo pagas corretamente.
  • Autônomo e freelancer: soma as horas dedicadas a cada cliente ou projeto para faturar por hora com precisão, sem depender de memória.
  • Plantonista: em escalas como 12×36, soma os plantões do mês para conferir o total de horas e o adicional noturno dos plantões da madrugada.

Intervalo intrajornada: o tempo que não conta

Pelo Art. 71 da CLT, o intervalo de descanso e alimentação não entra na soma das horas trabalhadas, e é por isso que a calculadora o desconta. As regras dependem da jornada: acima de 6 horas, o intervalo é de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas; entre 4 e 6 horas, são 15 minutos; até 4 horas, não há intervalo obrigatório.

Depois da Reforma Trabalhista de 2017, o intervalo de 1 hora pode ser reduzido para 30 minutos, mas somente com previsão em convenção ou acordo coletivo. Se o intervalo não for concedido ou for cortado pela metade, o tempo suprimido deve ser pago como hora extra, com adicional de no mínimo 50%.

O que a CLT exige sobre registro de ponto

Diferente da calculadora de horas extras, que trata do valor pago pelo tempo excedente, esta página trata da obrigação de registrar e comprovar as horas trabalhadas no dia a dia.

Quem é obrigado a registrar o ponto

Pelo Art. 74 da CLT, com a redação dada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter registro preciso da jornada de cada trabalhador, seja em livro de ponto, cartão de ponto ou sistema eletrônico. Até 2019 esse limite era de mais de 10 empregados, e a Súmula 338 do TST ainda menciona esse número antigo, o que às vezes é usado a favor do trabalhador em processos. Empresas menores não têm a obrigação formal, mas manter um registro próprio ainda protege o trabalhador em caso de divergência sobre horas trabalhadas.

Quem está dispensado de registrar

O Art. 62 da CLT isenta três categorias da obrigação de controle de jornada: trabalhadores em atividade externa incompatível com horário fixo, desde que isso conste em contrato, empregados em cargo de confiança como gerentes e diretores com gratificação, e trabalhadores em regime de teletrabalho por produção ou tarefa. Para esses casos, não há registro de ponto nem, em regra, pagamento de horas extras.

Um detalhe que gera discussão: o critério de 20 funcionários é contado por estabelecimento ou pela empresa inteira? A leitura tradicional é por estabelecimento, mas em 2026 o TST decidiu, em um caso concreto, que se deve considerar o total de empregados da empresa. Na dúvida sobre o seu caso, vale registrar sua própria jornada de forma independente.

Turnos e intervalos no registro

O registro de ponto precisa refletir a realidade de cada turno, incluindo o horário exato de início e fim de cada bloco de trabalho. Quando existe um intervalo entre turnos, como o de turno dividido, esse período não entra no cálculo da jornada, mas deve constar claramente no registro para evitar dúvidas futuras sobre quanto tempo foi efetivamente trabalhado.

Escalas comuns: 12×36, 6×1, 5×2 e outras

A jornada padrão da CLT é de 8 horas diárias, mas várias categorias trabalham em escalas diferentes, negociadas por acordo coletivo ou individual. A escala 12×36 é comum em hospitais, portarias e segurança, com 12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de descanso. A escala 6×1 aparece bastante no comércio, com um dia de folga por semana. A calculadora funciona igual para qualquer escala, já que você informa os horários reais de cada dia trabalhado, sem depender de um padrão fixo.

Exemplos práticos de cálculo

Alguns exemplos mostram como o registro por turno funciona na prática.

Ana trabalha em turno dividido em uma escola: das 7h às 11h de manhã, sai para casa, e volta das 13h às 17h à tarde. Se ela somasse direto de 7h a 17h, o resultado seria 10 horas, incluindo as 2 horas em que ela estava em casa. Registrando os dois turnos separadamente, o resultado correto aparece: 4 horas de manhã mais 4 horas à tarde, totalizando 8 horas efetivamente trabalhadas.

Bruno quer conferir o mês inteiro antes de receber o pagamento. Ele trabalhou 22 dias, todos com um único turno de 8 horas. Adicionando os 22 dias na calculadora, o total aparece automaticamente: 176 horas no mês, sem precisar somar dia por dia na calculadora do celular.

Depois de somar o total, se parte dessas horas foi além da jornada esperada, a calculadora de hora extra e banco de horas calcula quanto isso vale, incluindo o DSR.

Perguntas frequentes

Como somar as horas trabalhadas no mês inteiro?

Calcule o total líquido de cada dia, já descontando o intervalo, e some todos os dias do período. Esta calculadora registra vários turnos de uma vez, então você lança o mês inteiro e vê o total acumulado em HH:MM e em decimal, sem somar dia a dia manualmente.

O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?

Não. Pelo Art. 71 da CLT, o intervalo intrajornada não é remunerado e não entra na soma das horas. Para jornadas acima de 6 horas o intervalo é de 1 a 2 horas, e entre 4 e 6 horas são 15 minutos. A calculadora já desconta esse tempo.

Posso registrar mais de um turno no mesmo dia?

Sim. Use o botão de adicionar turno dentro do dia para registrar cada bloco separadamente, por exemplo um turno da manhã e outro da tarde. A calculadora soma os dois automaticamente no total do dia.

Como calcular horas trabalhadas no mês inteiro?

Adicione um dia para cada dia trabalhado no período, com seus respectivos turnos. A calculadora soma todos os dias automaticamente e mostra o total do mês em HH:MM e em decimal.

A calculadora funciona para escala 12×36?

Sim. Registre o turno de 12 horas normalmente, com entrada e saída, e adicione apenas os dias efetivamente trabalhados na escala. A calculadora não presume o padrão da escala automaticamente, então informe cada dia trabalhado.

Ferramentas relacionadas

Aviso importante

Esta calculadora ajuda você a somar e organizar suas horas trabalhadas, mas não substitui o registro oficial de ponto da empresa nem constitui aconselhamento jurídico. Em caso de divergência sobre horas trabalhadas, consulte o setor de RH ou um advogado trabalhista.