Quando um contrato de trabalho termina, o acerto de contas reúne várias parcelas diferentes, cada uma com sua própria regra. Elas são as chamadas verbas rescisórias. Saber o nome e o significado de cada uma é o primeiro passo para conferir se o seu termo de rescisão veio completo, porque o que você não conhece é justamente o que pode faltar.
Este é um guia de referência: o que é cada verba, quando ela aparece e como identificá-la no acerto. Para calcular os valores do seu caso, use a calculadora de rescisão.
O que são verbas rescisórias
Verbas rescisórias são todos os valores que o empregador precisa pagar ao trabalhador no fim do contrato. Algumas aparecem em qualquer tipo de desligamento, outras só em situações específicas, como a demissão sem justa causa. Elas se dividem entre verbas que você recebe e descontos que são abatidos do total.
As verbas que você recebe
Saldo de salário
É o pagamento dos dias que você trabalhou no mês do desligamento e ainda não recebeu. Calcula-se dividindo o salário por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados. Aparece em todos os tipos de rescisão.
Aviso prévio
É a comunicação antecipada do fim do contrato. Na demissão sem justa causa, a empresa paga o aviso a você: 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias. Ele pode ser trabalhado, quando você cumpre o período, ou indenizado, quando é pago em dinheiro. No pedido de demissão, o aviso é uma obrigação sua, não um valor a receber.
13º salário proporcional
Corresponde a 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano da saída. Se você trabalhou 8 meses, recebe 8/12. Meses com 15 dias ou mais contam como mês inteiro. Veja o cálculo em detalhe na calculadora de 13º salário.
Férias vencidas + 1/3
São as férias a que você já tinha direito e não tirou. Como não foram usadas, viram dinheiro no acerto, sempre somadas ao adicional constitucional de um terço.
Férias proporcionais + 1/3
São as férias referentes ao período aquisitivo em andamento, proporcionais aos meses trabalhados, também com o terço. Confira os dias e valores na calculadora de férias.
Férias em dobro
Se a empresa deixou passar o prazo para conceder férias que já haviam vencido, ela deve pagá-las em dobro. É uma verba menos comum, que aparece quando houve atraso na concessão.
Multa de 40% do FGTS
Exclusiva da demissão sem justa causa. A empresa paga 40% sobre todo o valor depositado no seu FGTS ao longo do contrato. No acordo mútuo, essa multa cai para 20%. Estime o valor na calculadora de FGTS.
Saldo e saque do FGTS
Não é pago pela empresa, mas faz parte do que você recebe no encerramento. Na dispensa sem justa causa, o saldo do FGTS é liberado para saque integral. Veja como retirar em como sacar o FGTS na rescisão.
Verbas em aberto
Se ficaram pendências durante o contrato, elas também entram no acerto: horas extras não pagas, adicional noturno devido, comissões e qualquer valor que a empresa deixou de quitar. Vale conferir especialmente o adicional noturno se você trabalhava à noite.
Os descontos que reduzem o total
Nem tudo o que é somado cai líquido. Alguns valores são legalmente abatidos:
- INSS sobre as verbas de natureza salarial, como saldo, 13º e aviso. Veja as faixas na calculadora de INSS.
- Imposto de Renda (IRRF) sobre as parcelas tributáveis, conforme a tabela vigente.
- Aviso prévio não cumprido, quando você pede demissão e não trabalha o período.
- Adiantamentos e vales já recebidos no mês.
Importante: as férias indenizadas e a multa de 40% do FGTS não sofrem desconto de INSS nem de IRRF.
Quais verbas aparecem em cada tipo de saída
O tipo de desligamento define quais verbas entram. De forma resumida:
- Sem justa causa: todas as verbas, incluindo aviso pago pela empresa, multa de 40% e liberação do FGTS.
- Pedido de demissão: saldo, 13º e férias com 1/3, mas sem multa de 40%, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.
- Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver. As demais verbas são perdidas.
- Acordo mútuo: metade do aviso, multa de 20% e saque de 80% do FGTS.
Onde conferir tudo: o TRCT
Todas essas verbas aparecem discriminadas em um documento chamado Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o TRCT. É nele que você confere, linha por linha, se cada verba devida foi incluída e calculada corretamente. A dica é comparar o TRCT com o resultado da calculadora de rescisão: se algum valor estiver muito diferente ou faltando, vale questionar antes de dar quitação.
Perguntas frequentes
Quais são as verbas rescisórias? As principais são saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e a multa de 40% do FGTS. Podem entrar ainda verbas em aberto, como horas extras e adicional noturno. Do total, descontam-se INSS e IRRF.
Toda rescisão paga as mesmas verbas? Não. O tipo de desligamento define quais verbas entram. A demissão sem justa causa reúne o pacote completo; o pedido de demissão exclui a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego; a justa causa reduz o acerto ao mínimo.
As férias indenizadas têm desconto de INSS? Não. As férias indenizadas na rescisão e a multa de 40% do FGTS não sofrem incidência de INSS nem de Imposto de Renda. Já o saldo de salário, o 13º e o aviso prévio são tributáveis.
O que é o TRCT? É o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o documento que lista todas as verbas do acerto. Serve para você conferir, parcela por parcela, se recebeu tudo o que era devido antes de assinar a quitação.
Como sei se faltou alguma verba na minha rescisão? Compare o TRCT com o cálculo feito na calculadora de rescisão usando seu salário e datas. Preste atenção especial ao aviso prévio (que deve incluir os dias proporcionais ao tempo de casa) e às verbas em aberto, como horas extras.
Este conteúdo é informativo e baseado na CLT e na legislação vigente em 2026. O valor oficial é o do termo de rescisão emitido pela empresa. Para casos específicos, consulte o departamento pessoal, o sindicato ou um advogado trabalhista.
