Rescisão de Contrato de Trabalho: Tipos e Direitos (CLT)

Rescisão de contrato de trabalho: o que é, tipos e direitos

Entenda os seis tipos de rescisão previstos na CLT e exatamente o que você recebe em cada um deles, porque o motivo da saída muda tudo no valor final.

Atualizado para 2026

Resposta direta: rescisão de contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo entre empresa e trabalhador, com o acerto das verbas devidas até o último dia. O que você recebe não depende do quanto ganhava, e sim do tipo de rescisão: quem tomou a iniciativa e por qual motivo. A diferença entre um tipo e outro pode significar milhares de reais.

Rescisão ou demissão? A diferença de termos

No dia a dia os dois termos são usados como sinônimos, mas juridicamente há uma distinção. Rescisão de contrato de trabalho é o termo técnico para o fim da relação de emprego, qualquer que seja o motivo. Demissão é uma das formas de rescindir, geralmente por iniciativa de uma das partes. Uma rescisão pode acontecer por decisão da empresa, pedido do empregado, acordo entre os dois, fim de um contrato por prazo, aposentadoria ou até falecimento. Entender isso ajuda a identificar em qual situação você está e quais regras se aplicam.

Os seis tipos de rescisão e o que muda em cada um

A CLT prevê situações bem diferentes de encerramento de contrato. Identificar em qual delas você se encaixa é o primeiro passo antes de conferir qualquer valor.

TipoQuem toma a iniciativaBase legal
Demissão sem justa causaA empresa, sem falta do trabalhadorArt. 477 e seguintes
Pedido de demissãoO trabalhador, por vontade própriaArt. 477 e seguintes
Acordo mútuoAmbos, de comum acordoArt. 484-A
Demissão por justa causaA empresa, por falta grave do trabalhadorArt. 482
Rescisão indiretaO trabalhador, por falta grave da empresaArt. 483
Término de contrato por prazo determinadoChega a data combinadaArt. 479 a 481

O que você recebe sempre, em qualquer tipo

Antes de entrar nas diferenças, vale saber que dois direitos existem em absolutamente todos os cenários, inclusive na demissão por justa causa:

  • Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês da saída, sempre devidos.
  • Férias vencidas com o terço: se você completou um período aquisitivo de 12 meses e não gozou as férias, esse valor é devido mesmo em caso de justa causa.

Ou seja, ninguém sai de um contrato encerrado sem receber absolutamente nada. O que muda de um tipo para outro é tudo o que vem além desses dois.

O que você recebe em cada tipo

Esta é a tabela que realmente responde à dúvida de quem está saindo do emprego. Cada coluna muda de acordo com o motivo da saída.

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo mútuoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Aviso prévioRecebeCumpre ou descontaMetadeNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTSIntegralNão80%Não
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

A rescisão indireta não aparece na tabela porque, quando reconhecida, ela garante exatamente a mesma coluna da demissão sem justa causa. É esse o ponto dela.

Para ver esses valores calculados com o seu salário e as suas datas, use a calculadora de rescisão trabalhista.

Demissão sem justa causa

É o cenário mais comum e o mais completo em direitos. A empresa encerra o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta, e por isso paga o pacote inteiro: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas, multa de 40% sobre todo o FGTS depositado ao longo do contrato, além de liberar o saque do fundo e dar acesso ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Quando a saída parte do trabalhador. Ele mantém saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, mas perde três coisas de peso: a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio quando exigido, a empresa ainda pode descontar o valor correspondente.

Antes de pedir demissão por causa de uma situação abusiva, vale entender a rescisão indireta. Ela cobre justamente os casos em que a saída é motivada por falta da empresa, e preserva todos os direitos que o pedido de demissão apaga.

Acordo mútuo, o distrato do Art. 484-A

Criado pela reforma trabalhista de 2017 para dar uma saída legal a algo que antes era feito por fora, o famoso acordo informal. Nele, o aviso prévio e a multa do FGTS ficam pela metade, 50% e 20% respectivamente, o saque do fundo é limitado a 80% do saldo, e não existe direito ao seguro-desemprego. É uma opção quando ambos os lados querem encerrar, mas custa menos que uma demissão sem justa causa para a empresa e vale menos para o trabalhador.

Demissão por justa causa

É a penalidade máxima aplicada ao trabalhador, prevista no Art. 482 da CLT. O trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com o terço, se houver. Perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.

Para ser válida, a justa causa exige mais do que um motivo. A conduta precisa se enquadrar em uma das hipóteses do Art. 482, ter gravidade proporcional, ser comprovada com provas consistentes e ser aplicada logo após o fato. Punição aplicada meses depois, ou desproporcional à falta, costuma ser revertida na Justiça do Trabalho, convertendo a saída em demissão sem justa causa com todas as verbas devidas.

Contrato por prazo determinado

Contratos com data de término definida, como o contrato de experiência, seguem regras próprias. Se a empresa encerra antes do prazo sem justa causa, deve pagar a indenização do Art. 479, equivalente à metade da remuneração restante até o fim do contrato, somada às verbas normais e à multa de 40%. Se o contrato simplesmente chega ao fim na data combinada, não há indenização do Art. 479 nem multa de 40%.

Aviso prévio: nem sempre são 30 dias

Muita gente assume que aviso prévio é sempre um mês. Desde a Lei 12.506/2011, ele é proporcional ao tempo de casa: 30 dias base mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até um teto de 60 dias adicionais. Quem tem 20 anos ou mais de empresa chega ao máximo de 90 dias.

Quando o aviso é indenizado, ou seja, você não trabalha esse período mas recebe por ele, a lei projeta o fim do contrato para frente. Isso aumenta os avos do 13º e das férias proporcionais, um detalhe que muitas calculadoras ignoram e que pode representar uma diferença real no valor final.

Quem não pode ser demitido sem justa causa

Alguns trabalhadores têm estabilidade, uma proteção legal temporária contra a demissão sem justa causa. Os principais casos são: a gestante, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; o empregado acidentado, por doze meses após retornar do afastamento pelo INSS; o membro da CIPA, do registro da candidatura até um ano após o mandato; e o dirigente sindical. Nesses períodos, a empresa só pode demitir por justa causa comprovada. Uma demissão sem justa causa feita durante a estabilidade pode ser revertida na Justiça, com direito à reintegração ou a indenização do período.

Os documentos que a empresa deve entregar

Na rescisão, além de pagar as verbas, o empregador é obrigado a entregar alguns documentos. O principal é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o TRCT, que discrimina cada verba paga. Também são devidos o Atestado de Saúde Ocupacional demissional, o ASO, que confirma a condição de saúde na saída, e as guias para saque do FGTS e para o seguro-desemprego, quando o tipo de rescisão dá esse direito. Guarde todos esses documentos, porque eles são a prova do que foi pago e a chave para acessar os benefícios.

Prazo de pagamento: 10 dias

Pelo Art. 477, parágrafo 6º da CLT, a empresa tem até 10 dias corridos contados do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. O prazo vale para qualquer tipo de rescisão, com aviso trabalhado ou indenizado. Se atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo.

Perguntas frequentes

Quem tem estabilidade pode ser demitido?

Não sem justa causa. Gestantes, acidentados em recuperação, membros da CIPA e dirigentes sindicais têm estabilidade temporária. Durante esse período, a empresa só pode demitir por justa causa comprovada. Uma demissão irregular pode ser revertida com reintegração ou indenização.

O que é rescisão de contrato de trabalho?

É o encerramento formal do vínculo entre empresa e trabalhador, com o acerto das verbas devidas até o último dia. O que você recebe depende do tipo de rescisão, ou seja, de quem tomou a iniciativa e por qual motivo.

Quais são os tipos de rescisão?

Os principais são demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo do Art. 484-A, demissão por justa causa, rescisão indireta e o término natural de contrato por prazo determinado. Cada um garante um conjunto diferente de verbas.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o Art. 477, parágrafo 6º da CLT. Em caso de atraso, a empresa deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador.

O que o trabalhador recebe na demissão por justa causa?

Apenas saldo de salário e férias vencidas com o terço constitucional, se houver. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

São 30 dias base, mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais. O máximo é de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011.

Rescisão contratual e rescisão de contrato de trabalho são a mesma coisa?

No contexto trabalhista, sim, são usadas como sinônimos para o encerramento do vínculo de emprego. O termo rescisão contratual também aparece em contratos civis, como aluguel, mas nesse caso as regras são outras, do Código Civil e não da CLT.

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Aviso importante

Este conteúdo é informativo e segue as regras gerais da CLT. Convenções coletivas, acordos individuais, contratos com cláusulas específicas e decisões judiciais podem alterar o que se aplica ao seu caso. Antes de assinar o termo de rescisão, confira os valores e, em caso de dúvida, consulte um contador, um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.