Fui demitido: qual a ordem certa para conferir se recebi tudo

Receber o acerto e assinar sem conferir é um dos erros mais caros que um trabalhador comete. Depois de dar quitação, cobrar uma diferença fica bem mais difícil. A boa notícia é que dá para conferir tudo sozinho, seguindo uma ordem simples. Este é o passo a passo para verificar, item por item, se a sua rescisão veio completa.

Antes de começar, tenha em mãos o seu termo de rescisão e o resultado da calculadora de rescisão com o seu salário e datas. É a comparação entre os dois que revela se algo faltou.

Passo 1: confira o tipo de desligamento

Tudo começa aqui, porque o tipo de saída define quais verbas você tem direito. Verifique no termo se consta demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa. Um erro nesse campo muda todo o acerto. Se você foi dispensado, mas o documento diz pedido de demissão, pare tudo: isso elimina a multa de 40% e o seguro-desemprego, e precisa ser corrigido.

Passo 2: verifique o saldo de salário

Confira se os dias trabalhados no mês da saída foram pagos corretamente. O cálculo é o salário dividido por 30, multiplicado pelos dias trabalhados. Se você saiu no dia 15, devem constar 15 dias. É a verba mais simples, mas vale conferir se o número de dias está certo.

Passo 3: confira o aviso prévio (onde mais se erra)

Este é o passo que mais recupera dinheiro. Lembre-se: o aviso prévio não é sempre 30 dias. São 30 mais 3 por ano completo de casa, até 90. Conte seus anos de serviço, multiplique por 3 e some aos 30. Se o termo pagou só 30 dias e você tem anos de casa, está faltando. Um trabalhador com 10 anos, por exemplo, deveria receber 60 dias, não 30.

Passo 4: cheque o 13º proporcional

O 13º proporcional deve corresponder a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Trabalhou 8 meses, recebe 8/12. Confira se os meses estão certos, lembrando que 15 dias ou mais contam como mês cheio. Confira o cálculo na calculadora de 13º salário.

Passo 5: confira as férias + 1/3

Você deve receber as férias vencidas, se tiver, e as proporcionais ao período em curso, ambas com o adicional de um terço. Some as duas partes e verifique se o terço foi incluído. É comum a empresa esquecer o 1/3 ou pagar só as proporcionais. Confira na calculadora de férias.

Passo 6: verifique a multa de 40% do FGTS

Se foi demissão sem justa causa, deve constar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Ela aparece como um depósito na sua conta do fundo, não necessariamente no termo em dinheiro. Estime quanto deveria ser na calculadora de FGTS e confira se o depósito foi feito.

Passo 7: confira os descontos

Nem tudo é soma. Sobre as verbas tributáveis, como saldo, 13º e aviso, incidem INSS e IRRF. Verifique se os descontos batem com as faixas corretas, sem cobranças a mais. As férias indenizadas e a multa do FGTS não podem sofrer esses descontos. Confira as faixas na calculadora de INSS.

Passo 8: garanta as guias do FGTS e do seguro-desemprego

Dinheiro não é tudo. A empresa deve entregar a chave de saque do FGTS e as guias do seguro-desemprego dentro do prazo. Sem elas, você não acessa esses direitos. Depois de receber a chave, veja o passo a passo em como sacar o FGTS na rescisão, e confira quantas parcelas de seguro você tem na calculadora de seguro-desemprego.

Passo 9: confira o prazo de pagamento

A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar tudo. Se atrasou, você tem direito a uma multa de um salário, prevista no artigo 477 da CLT. Anote a data em que o contrato terminou e a data em que recebeu, para comprovar qualquer atraso.

Passo 10: só então dê a quitação

Só assine o termo dando quitação depois de conferir todos os passos acima. Se encontrar diferenças, você pode registrar uma ressalva no próprio termo ou não assinar a quitação plena, mencionando os valores que considera pendentes. Assinar com ressalva preserva o seu direito de cobrar a diferença depois.

Resumo da conferência

Em ordem: tipo de desligamento, saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º proporcional, férias com 1/3, multa de 40%, descontos de INSS e IRRF, guias do FGTS e do seguro, e o prazo de 10 dias. Compare cada item com a calculadora de rescisão e só dê quitação quando tudo bater. Você tem até 2 anos após a saída para cobrar o que faltou, mas conferir antes de assinar evita a briga.

Perguntas frequentes

O que conferir na rescisão antes de assinar? Confira o tipo de desligamento, o saldo de salário, o aviso prévio proporcional, o 13º proporcional, as férias com 1/3, a multa de 40% do FGTS, os descontos de INSS e IRRF, as guias do FGTS e do seguro-desemprego e o cumprimento do prazo de 10 dias.

Posso assinar a rescisão e cobrar diferença depois? Sim, mas fica mais difícil se você deu quitação plena. O ideal é conferir antes e, havendo diferença, assinar com ressalva, indicando os valores pendentes. Você tem até 2 anos após a saída para cobrar na Justiça.

Qual o erro mais comum no cálculo da rescisão? Pagar o aviso prévio como 30 dias fixos, ignorando os 3 dias por ano de casa. É o ponto que mais gera valores esquecidos, especialmente para quem tem muitos anos de empresa.

Como sei se a multa de 40% do FGTS foi paga? A multa é depositada na sua conta do FGTS, não paga em dinheiro no termo. Confira o extrato do FGTS ou o app da Caixa para ver se o depósito da multa foi feito, comparando com o valor estimado na calculadora.

O que fazer se faltou uma verba na rescisão? Primeiro, cobre formalmente o departamento pessoal, por escrito. Se não resolver, procure o sindicato da categoria ou ingresse com ação trabalhista, dentro do prazo de 2 anos após o fim do contrato.


Este conteúdo é informativo e baseado na CLT e na legislação vigente em 2026. O valor oficial é o do termo de rescisão emitido pela empresa. Para casos específicos, consulte o departamento pessoal, o sindicato ou um advogado trabalhista.

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