Se a sua empresa demorou demais para te dar férias, você pode ter direito a receber o dobro do valor. É uma penalidade prevista na CLT para quando o empregador deixa vencer o prazo de conceder o descanso. Muitos trabalhadores nunca ouviram falar disso e acabam recebendo o valor simples, quando na verdade tinham direito ao dobro.
Este guia explica quando as férias em dobro se aplicam e como calcular o valor correto. Para simular o valor das suas férias, use a calculadora de férias.
Período aquisitivo x período concessivo
Para entender as férias em dobro, é preciso conhecer dois prazos diferentes:
- Período aquisitivo: os 12 meses trabalhados que dão direito aos 30 dias de férias.
- Período concessivo: os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa deve conceder o descanso ao trabalhador.
Ou seja, depois de completar um ano de trabalho, a empresa tem mais um ano inteiro para colocar você de férias. Se esse segundo prazo passar sem que as férias tenham sido concedidas, elas vencem, e a penalidade entra em cena.
Quando as férias são pagas em dobro
O artigo 137 da CLT determina que, se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, ela deve pagar o valor em dobro. Um exemplo de linha do tempo:
- Trabalhador completa o período aquisitivo em dezembro de um ano.
- A empresa tem até dezembro do ano seguinte para conceder as férias.
- Se dezembro passar e as férias não tiverem sido concedidas, elas vencem e devem ser pagas em dobro.
O que exatamente é dobrado
Aqui está um detalhe importante, confirmado pela Súmula 7 do Tribunal Superior do Trabalho: o dobro incide sobre todo o valor das férias, incluindo o adicional de 1/3, não apenas sobre os dias de descanso.
Com um salário de R$ 3.000, as férias normais somam R$ 4.000, já com o terço. Se vencidas e pagas em dobro, o valor sobe para R$ 8.000. O terço também é dobrado, e não apenas o valor principal dos dias.
Férias em dobro na rescisão
Essa regra também aparece com frequência no momento da rescisão. Se, ao ser desligado, você tinha férias vencidas há mais de um ano sem terem sido concedidas, a empresa deve pagá-las em dobro no acerto, além das férias proporcionais do período em curso, que seguem o valor simples. Vale a pena verificar essa diferença antes de assinar o termo de rescisão, usando a calculadora de rescisão como referência para os demais valores.
Como saber se você tem direito
Para descobrir se suas férias venceram e têm direito ao dobro, conte 24 meses a partir do início do seu período aquisitivo mais recente: os primeiros 12 formam o período aquisitivo, e os 12 seguintes são o prazo para a empresa conceder o descanso. Se você passou dessa marca sem tirar férias, elas provavelmente já venceram.
Vale conferir no contracheque ou no departamento pessoal a data do seu último período de férias gozado, para calcular corretamente a partir daí.
O que fazer se suas férias venceram
Se você identificar que passou do período concessivo, o primeiro passo é procurar o departamento pessoal e pedir a regularização, com o pagamento em dobro ou a concessão imediata do descanso vencido, mais o pagamento em dobro pelo atraso. Se a empresa não resolver, é possível buscar o sindicato da categoria ou entrar com ação na Justiça do Trabalho, dentro do prazo de 2 anos após o fato.
Perguntas frequentes
Quando as férias devem ser pagas em dobro? Quando a empresa não concede as férias dentro do período concessivo, que são os 12 meses seguintes ao período aquisitivo em que o direito foi adquirido. Passado esse prazo sem conceder o descanso, o valor deve ser pago em dobro.
O terço de férias também é dobrado? Sim. Conforme a Súmula 7 do TST, o dobro incide sobre o valor total das férias, incluindo o adicional de 1/3, e não apenas sobre os dias de descanso.
Quanto recebo de férias em dobro com salário de R$ 3.000? As férias normais de 30 dias somam R$ 4.000 com o terço. Em dobro, por vencimento do período concessivo, o valor sobe para R$ 8.000.
Férias em dobro aparecem na rescisão? Sim, se você tinha férias vencidas há mais de 12 meses sem terem sido concedidas no momento da saída, a empresa deve pagá-las em dobro no acerto, além das demais verbas rescisórias.
Como sei se minhas férias já venceram? Conte 24 meses a partir do início do seu período aquisitivo mais recente. Os primeiros 12 formam o direito às férias, e os 12 seguintes são o prazo para a empresa conceder. Ultrapassado esse total sem o descanso, as férias venceram.
Este conteúdo é informativo e baseado na CLT e na legislação vigente em 2026. O valor oficial é o do demonstrativo emitido pela empresa. Para casos específicos, consulte o departamento pessoal, o sindicato ou um advogado trabalhista.
