A demissão por justa causa é a punição mais severa que um trabalhador pode receber no fim de um contrato. Ela acontece quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei, e o efeito no bolso é imediato: quase todas as verbas rescisórias desaparecem. Mas quase todas não é todas. Mesmo na justa causa, existem valores que a empresa continua obrigada a pagar.
Este guia explica o que você ainda recebe, o que perde e em quais situações a justa causa pode ser aplicada. Para comparar com outros tipos de saída, use a calculadora de rescisão.
O que você recebe na justa causa
Na demissão por justa causa, o acerto se reduz ao mínimo. Você tem direito apenas a:
- Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento.
- Férias vencidas + 1/3: se você já tinha um período de férias adquirido e não gozado, ele não pode ser retirado, porque já era um direito consolidado. É pago com o adicional de um terço.
E é só. Essas duas verbas são intocáveis porque correspondem a algo que você já tinha conquistado antes da falta.
O que você perde
A justa causa elimina praticamente todo o resto do pacote rescisório:
- Aviso prévio: não há. O contrato se encerra na hora.
- 13º salário proporcional: perdido.
- Férias proporcionais: também perdidas. Diferentemente das vencidas, as proporcionais ao ano em curso não são pagas na justa causa, conforme entendimento consolidado na Súmula 171 do TST.
- Multa de 40% do FGTS: não é devida.
- Saque do FGTS: o saldo fica retido, sem liberação por esse motivo.
- Seguro-desemprego: sem direito.
A diferença em relação a uma demissão sem justa causa é enorme. Em um contrato de alguns anos, a justa causa pode custar mais de R$ 10.000 em verbas perdidas.
Quando a empresa pode aplicar justa causa
A justa causa não pode ser aplicada por qualquer motivo. Ela só é válida nas hipóteses previstas no artigo 482 da CLT. As principais são:
- Ato de improbidade: fraude, furto, falsificação, uso indevido de recursos da empresa.
- Desídia: desleixo repetido no trabalho, faltas e atrasos frequentes.
- Insubordinação e indisciplina: descumprir ordens diretas ou normas gerais da empresa.
- Embriaguez em serviço: apresentar-se embriagado no trabalho.
- Abandono de emprego: faltar sem justificativa por cerca de 30 dias, conforme a Súmula 32 do TST.
- Ofensas físicas ou à honra: agressões ou ofensas contra colegas ou superiores.
- Concorrência ou violação de segredo: trair a confiança da empresa em negócios ou informações.
Os requisitos que a justa causa precisa cumprir
Aplicar justa causa é mais difícil do que parece. A empresa precisa respeitar alguns princípios, sem os quais a punição pode ser anulada na Justiça:
- Gravidade: a falta deve ser séria o bastante para justificar a punição máxima.
- Atualidade: a punição deve vir logo após a falta, não meses depois.
- Proporcionalidade: a pena precisa ser compatível com o erro cometido.
- Ausência de dupla punição: não se pune duas vezes pela mesma falta. Quem já recebeu advertência ou suspensão por um ato não pode depois ser demitido por justa causa pelo mesmo motivo.
Se algum desses requisitos falhar, há boa chance de reverter a justa causa.
O que fazer se a justa causa foi injusta
Muitas justas causas aplicadas não se sustentam. Se você entende que foi demitido por justa causa sem ter cometido falta grave, ou que a empresa não seguiu os requisitos acima, é possível questionar na Justiça do Trabalho.
Ao reverter a justa causa, o desligamento passa a ser tratado como demissão sem justa causa, e você recebe tudo o que teria direito: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, liberação do FGTS e seguro-desemprego. Você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação. Nesse cenário, vale simular quanto estaria em jogo na calculadora de rescisão e conferir o saldo na calculadora de FGTS.
Justa causa e o FGTS
Uma dúvida frequente é se o dinheiro do FGTS é perdido na justa causa. Não é. O saldo depositado continua na sua conta vinculada; o que você perde é a multa de 40% e a liberação do saque por causa da demissão. O valor fica retido até surgir outra hipótese de saque prevista em lei.
Perguntas frequentes
O que recebo se for demitido por justa causa? Apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas com 1/3, se houver. Todas as demais verbas, como aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e multa de 40% do FGTS, são perdidas.
Perco o dinheiro do FGTS na justa causa? Não. O saldo depositado continua na sua conta do FGTS. O que você perde é a multa de 40% e o direito de sacar por causa da demissão. O dinheiro fica retido até outra hipótese de saque.
Recebo férias proporcionais na justa causa? Não. As férias proporcionais ao ano em curso são perdidas na justa causa, conforme a Súmula 171 do TST. Só as férias vencidas, já adquiridas antes da falta, são pagas.
A empresa pode aplicar justa causa por qualquer motivo? Não. A justa causa só é válida nas hipóteses do artigo 482 da CLT e precisa cumprir requisitos de gravidade, atualidade, proporcionalidade e ausência de dupla punição. Fora disso, pode ser anulada na Justiça.
Posso reverter uma justa causa injusta? Sim. Se a falta não existiu ou os requisitos não foram cumpridos, você pode questionar na Justiça do Trabalho em até 2 anos. Revertida a justa causa, o desligamento vira dispensa sem justa causa e você recebe todas as verbas correspondentes.
Este conteúdo é informativo e baseado na CLT e na legislação vigente em 2026. O valor oficial é o do termo de rescisão emitido pela empresa. Para casos específicos, consulte o departamento pessoal, o sindicato ou um advogado trabalhista.
