Cálculo de Férias CLT
Faça o cálculo de férias e veja o valor líquido que você vai receber, com o terço constitucional, a venda de dias e os descontos de INSS e IRRF. Esta calculadora de férias cobre férias normais, proporcionais e vencidas.
Você pode vender até 10 dos 30 dias de férias, o abono pecuniário previsto no Art. 143 da CLT. Os dias vendidos não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
Se a empresa não concedeu suas férias dentro do período concessivo de 12 meses, o valor correspondente deve ser pago em dobro.
Como usar a calculadora
Use a primeira aba para o cálculo padrão, seja férias completas ou proporcionais. Use a segunda se você está considerando vender parte dos seus dias. Use a terceira se sua empresa não concedeu as férias dentro do prazo legal.
Entendendo o resultado: o que é tributado e o que não é
Esta é a parte que mais gera erro em calculadoras e até em folhas de pagamento, porque cada parcela das férias tem um tratamento diferente.
- Férias gozadas: natureza salarial. Sofrem INSS e Imposto de Renda.
- Terço constitucional sobre os dias gozados: também entra na base. O Supremo Tribunal Federal fixou no Tema 985 que é legítima a incidência de contribuição social sobre o terço de férias, decisão com trânsito em julgado em setembro de 2025.
- Abono pecuniário, os dias vendidos: natureza indenizatória. Isento de INSS e de IRRF.
- Terço sobre o abono: isento de INSS, mas tributado pelo IRRF desde a Solução de Consulta COSIT 209/2021 da Receita Federal.
Ou seja, vender dias reduz o desconto, mas não zera: o terço sobre a parte vendida continua entrando na base do Imposto de Renda.
O que a CLT diz sobre férias
Direito a férias e a escala de faltas
Após 12 meses de trabalho, o período aquisitivo, você tem direito a 30 dias de férias. Faltas injustificadas nesse período reduzem os dias, segundo o Art. 130 da CLT: até 5 faltas, os 30 dias completos; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias; acima de 32 faltas, o direito àquele período se perde.
Venda de férias: como funciona o abono pecuniário
O Art. 143 da CLT permite converter até um terço do período, ou seja, até 10 dos 30 dias, em pagamento em dinheiro no lugar de descanso. O pedido precisa ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e depende da concordância da empresa apenas em alguns contextos específicos, sendo em geral um direito do trabalhador solicitar.
Parcelamento em até 3 períodos
Desde a reforma trabalhista de 2017, a Lei 13.467 permite dividir as férias em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e nenhum dos outros tenha menos de 5 dias. A divisão depende de acordo entre empresa e trabalhador, não é uma escolha unilateral.
Férias vencidas: o pagamento em dobro
Depois que você completa o direito às férias, a empresa tem um período concessivo de 12 meses para conceder o descanso. Se esse prazo passar sem que as férias sejam tiradas, o Art. 137 da CLT obriga o pagamento em dobro do valor correspondente, incluindo o terço.
Por que o salário do mês seguinte vem menor
Muita gente estranha ao voltar das férias e ver o salário menor, mas há uma explicação. Ao sair de férias, você recebe adiantado o valor correspondente aos dias de descanso. Quando volta, a empresa desconta os dias que já foram pagos como férias, e por isso o salário do mês seguinte vem reduzido, proporcional apenas aos dias efetivamente trabalhados naquele mês. Não é erro nem desconto indevido: é o acerto do adiantamento que você já tinha recebido. Se você tirou 30 dias corridos que cruzaram dois meses, o efeito aparece no primeiro salário após o retorno.
Quando as férias devem ser pagas, e o que acontece se atrasar
Pelo Art. 145 da CLT, o pagamento das férias e do terço constitucional deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. Não é no dia, nem no fim do mês: é antes de você sair.
Se a empresa atrasar esse pagamento, a jurisprudência trabalhista consolidada entende que as férias devem ser pagas em dobro, a mesma penalidade aplicada às férias concedidas fora do prazo. É uma regra pouco conhecida e que muita gente deixa passar.
Você também pode pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias, recebendo 50% do valor sem descontos naquele momento. O pedido precisa ser feito por escrito até 31 de janeiro do ano em que você vai tirar as férias. O cálculo do 13º mostra quanto essa parcela representa.
Exemplos práticos de cálculo
Fernanda completou 12 meses sem faltas injustificadas, com salário de R$ 3.000. Ela tem direito aos 30 dias completos: R$ 3.000 de férias mais R$ 1.000 de terço, somando R$ 4.000 brutos. Sobre esse total incidem R$ 368,60 de INSS e nenhum IRRF, já que o valor fica dentro da faixa isenta. O líquido é R$ 3.631,40.
Juliana trabalhou 8 meses e pediu demissão antes de completar o período aquisitivo, com salário de R$ 2.400. O valor proporcional é R$ 2.400 dividido por 12, multiplicado por 8, resultando em R$ 1.600, mais o terço de R$ 533,33, totalizando R$ 2.133,33.
Marcos tem salário de R$ 2.400 e decide vender os 10 dias permitidos. Ele tira 20 dias de descanso e recebe o abono pelos outros 10. Os 20 dias gozados somam R$ 1.600 mais o terço de R$ 533,33, sujeitos aos descontos normais. Os 10 dias vendidos somam R$ 800 mais o terço de R$ 266,67, sem nenhum desconto.
Roberta não conseguiu tirar 15 dias de férias dentro do período concessivo. Com salário de R$ 2.000, o valor simples desses 15 dias seria R$ 1.000 mais o terço de R$ 333,33, totalizando R$ 1.333,33. Em dobro, o valor sobe para R$ 2.666,67.
Perguntas frequentes
Por que meu salário vem menor depois das férias?
Porque o valor dos dias de férias foi adiantado quando você saiu. Ao voltar, a empresa desconta esses dias já pagos, então o salário do mês do retorno vem proporcional apenas aos dias trabalhados. Não é desconto indevido, é o acerto do adiantamento.
Como é feito o cálculo de férias?
Divide se o salário por 30 e multiplica se pelos dias de direito, normalmente 30 dias completos após 12 meses de trabalho sem faltas excessivas. Soma se um terço constitucional sobre esse valor. Se houver comissão ou hora extra habitual, a média dos últimos 12 meses entra na base antes desse cálculo, e a calculadora de hora extra e banco de horas ajuda a apurar essa média.
Hora extra entra no cálculo de férias?
Sim, quando a hora extra é habitual. A média das horas extras pagas nos últimos 12 meses é somada ao salário base antes de calcular o valor das férias e o terço constitucional.
Posso vender minhas férias? Quantos dias?
Sim, até 10 dos 30 dias, através do abono pecuniário previsto no Art. 143 da CLT. O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O valor vendido também recebe o terço constitucional, mas não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
O que são férias vencidas?
São férias que a empresa não concedeu dentro do período concessivo de 12 meses após o trabalhador completar o direito. Nesse caso, a lei obriga o pagamento em dobro do valor correspondente.
Posso dividir minhas férias em partes menores?
Sim, desde 2017 a CLT permite dividir em até 3 períodos, sendo que um deles precisa ter pelo menos 14 dias e nenhum pode ter menos de 5 dias. A divisão depende de acordo entre empresa e trabalhador.
Quando a empresa deve pagar as férias?
Até 2 dias antes do início do período de descanso, conforme o Art. 145 da CLT. Se o pagamento atrasar, a jurisprudência trabalhista entende que as férias devem ser pagas em dobro.
Férias e décimo terceiro são calculados juntos?
Não, são verbas separadas com regras próprias, mesmo sendo comuns no mesmo período do ano. O décimo terceiro tem sua própria base de cálculo e não soma diretamente ao valor das férias.
Ferramentas relacionadas
Aviso importante
Esta calculadora estima valores com base nas regras gerais da CLT, mas convenções coletivas, acordos individuais e situações específicas podem alterar esses números. Para conferir sua rescisão ou holerite com exatidão, consulte um contador ou advogado trabalhista.
