Calculadora de Seguro-Desemprego 2026
Descubra quanto você vai receber por parcela e quantas parcelas tem direito, com a tabela oficial de 2026 já aplicada.
Informe os três últimos salários brutos recebidos antes da demissão. A calculadora tira a média e aplica a tabela oficial de 2026.
O número de parcelas depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quanto tempo trabalhou.
Como usar a calculadora
Use a primeira aba para saber o valor de cada parcela, informando os três últimos salários brutos. Use a segunda para descobrir quantas parcelas você recebe, o que depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já solicitou o benefício antes.
Como é calculado o valor do seguro-desemprego
O cálculo parte da média aritmética simples dos três últimos salários antes da demissão. Sobre essa média, aplica-se a tabela oficial de 2026, atualizada pelo INPC de 3,90% e vigente desde 11 de janeiro de 2026.
| Faixa da média salarial | Como calcular a parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,8 (80% da média) |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que exceder R$ 2.222,17 × 0,5, somado a R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 (teto) |
O piso que muita gente desconhece
Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. Isso tem um efeito prático importante: quem tem média salarial de até cerca de R$ 2.026 acaba recebendo o piso, e não os 80% da média, porque 80% desse valor daria menos que o mínimo. Na prática, todo mundo nessa faixa recebe exatamente R$ 1.621,00 por parcela.
Quantas parcelas você tem direito
O número varia de 3 a 5 parcelas, e depende de duas coisas ao mesmo tempo: quanto tempo você trabalhou e se esta é a sua primeira, segunda ou terceira solicitação do benefício.
| Solicitação | Tempo mínimo exigido | Parcelas |
|---|---|---|
| Primeira | 12 meses nos últimos 18 meses | 4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 parcelas (24 meses ou mais) |
| Segunda | 9 meses nos últimos 12 meses | 3, 4 ou 5 parcelas conforme o tempo total |
| Terceira em diante | 6 meses imediatamente anteriores | 3, 4 ou 5 parcelas conforme o tempo total |
Repare em um detalhe que gera muita dúvida: na primeira solicitação o mínimo já é de 4 parcelas, não 3. As 3 parcelas só aparecem a partir da segunda solicitação, para quem trabalhou entre 6 e 11 meses.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O benefício é regulado pela Lei nº 7.998/1990 e não é concedido a todo mundo que sai de um emprego. O que decide é o motivo da saída.
Tem direito
- Trabalhador formal demitido sem justa causa, situação em que também vale conferir as verbas na calculadora de rescisão trabalhista
- Empregado doméstico demitido sem justa causa
- Quem obteve rescisão indireta reconhecida, quando a falta grave foi da empresa
- Trabalhador com contrato suspenso para curso de qualificação oferecido pelo empregador
- Pescador profissional no período de defeso e trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão
Não tem direito
- Quem pede demissão
- Quem é demitido por justa causa
- Quem faz rescisão por acordo mútuo, o distrato do Art. 484-A da CLT
- Quem tem renda própria suficiente para o sustento ou já recebe outro benefício previdenciário continuado
Prazo para solicitar e como dar entrada
De 7 a 120 dias, e o prazo é fatal
O pedido só pode ser feito a partir do sétimo dia contado da demissão, e vai até 120 dias corridos. Para empregados domésticos, o prazo máximo é de 90 dias. Passado esse período, o direito ao benefício é perdido, não existe prorrogação, então esse é o ponto que exige mais atenção de quem acabou de ser demitido.
Onde fazer o pedido
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: entre com sua conta gov.br, vá em Benefícios, depois Seguro-desemprego, e informe o número do requerimento
- Portal gov.br: procure o serviço Seguro-desemprego e selecione Solicitar
- Presencialmente: nas Superintendências Regionais do Trabalho ou no SINE, com agendamento pela central 158
Em qualquer canal digital você vai precisar do número do requerimento, um código de 10 dígitos que a empresa entrega junto com os documentos da rescisão. Sem ele, o pedido online não avança.
Quando cai a primeira parcela
A primeira parcela costuma ser liberada 30 dias após a data do pedido. As demais seguem em intervalos de 30 dias, contados sempre do pagamento anterior. Ou seja, quem tem direito a 4 parcelas recebe ao longo de aproximadamente 4 meses, não de uma vez só.
Exemplos práticos de cálculo
Lucas tinha média salarial de R$ 2.000. Pela faixa, 80% daria R$ 1.600, valor abaixo do salário mínimo. Por isso ele recebe o piso: R$ 1.621,00 por parcela.
Patrícia tinha média de R$ 3.000. O que excede R$ 2.222,17 é R$ 777,83. Metade disso é R$ 388,92, somado a R$ 1.777,74 resulta em R$ 2.166,65 por parcela.
Rafael tinha média de R$ 4.500, acima do limite da segunda faixa. Ele recebe o teto de R$ 2.518,65 por parcela, independentemente de quanto ganhava a mais.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026?
Trabalhadores demitidos sem justa causa, incluindo domésticos, e quem obteve rescisão indireta reconhecida. Quem pede demissão, é demitido por justa causa ou faz acordo mútuo do Art. 484-A não tem direito ao benefício.
Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?
O valor depende da média dos três últimos salários. O mínimo é R$ 1.621,00, igual ao salário mínimo, e o teto é R$ 2.518,65 por parcela. Quem tem média até R$ 2.222,17 recebe 80% dela, respeitado o piso.
Quantas parcelas de seguro-desemprego eu recebo?
De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e quantas vezes você já pediu o benefício. Na primeira solicitação são 4 ou 5 parcelas. Na segunda e nas seguintes, pode ser 3, 4 ou 5 conforme o tempo de vínculo.
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
De 7 a 120 dias corridos contados do dia seguinte à demissão, para trabalhadores formais. Para empregados domésticos o prazo é de 7 a 90 dias. Passado o prazo, o direito ao benefício é perdido.
Quando cai a primeira parcela do seguro-desemprego?
A primeira parcela costuma ser liberada 30 dias após a data em que o pedido foi feito. As demais seguem em intervalos de 30 dias, contados do pagamento da parcela anterior.
Recebo o seguro-desemprego se pedi demissão?
Não. O pedido de demissão não gera direito ao seguro-desemprego. O mesmo vale para a demissão por justa causa e para a rescisão por acordo mútuo prevista no Art. 484-A da CLT.
Fontes oficiais usadas neste cálculo
Os valores desta calculadora vêm da tabela oficial vigente, não de estimativas:
- Tabela do seguro-desemprego 2026: vigente desde 11 de janeiro de 2026, atualizada pelo INPC acumulado de 3,90%, com piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 2.518,65.
- Regras de concessão e número de parcelas: Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e resoluções do CODEFAT.
- Prazos e canais de solicitação: Ministério do Trabalho e Emprego, portal gov.br.
Ferramentas relacionadas
Aviso importante
Esta calculadora usa a tabela oficial do seguro-desemprego vigente em 2026 e serve como estimativa. A concessão do benefício, o número exato de parcelas e o valor final dependem da análise do Ministério do Trabalho e Emprego, do seu histórico no CNIS e das informações enviadas pela empresa ao eSocial. Para confirmar seu caso, consulte o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal gov.br ou a central 158.
