Calculadora de Décimo Terceiro (13º) Salário 2026

Calculadora de Décimo Terceiro (13º) Salário 2026

Faça o cálculo do décimo terceiro salário, também chamado de 13º: veja o valor bruto, quanto cai em cada parcela e quanto sai de INSS e Imposto de Renda na segunda. Calcular o décimo terceiro leva segundos aqui.

Atualizado para 2026
Calculadora de 13º salário, integral ou proporcional

Informe o salário bruto e quantos meses você trabalhou no ano. Lembre que um mês com 15 dias ou mais já conta como mês inteiro.

Total líquido do 13º
R$ 0,00
Valor bruto do 13ºR$ 0,00
1ª parcela, sem descontoR$ 0,00
Desconto de INSSR$ 0,00
Desconto de IRRFR$ 0,00
2ª parcela, já com descontosR$ 0,00
INSS e IRRF do 13º são calculados separadamente do salário mensal, sem somar os dois.

Como o 13º salário é calculado

A conta base é simples: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados no ano. Cada mês trabalhado vale um avo, ou seja, 1/12 do salário. Quem trabalhou o ano inteiro recebe 12/12, o valor cheio.

A regra que costuma gerar dúvida é a dos 15 dias: se você trabalhou 15 dias ou mais em um mês, aquele mês conta como mês completo. Trabalhou 14 dias ou menos, ele não entra na contagem. É por isso que quem foi admitido no dia 10 e quem foi admitido no dia 20 do mesmo mês podem receber valores diferentes.

Se você recebe horas extras habituais, comissões, adicional de insalubridade ou de periculosidade, a média desses valores entra na base antes do cálculo, aumentando o 13º. O campo de médias na calculadora existe para isso.

As duas parcelas e por que só a segunda tem desconto

A primeira parcela é um adiantamento de 50% do valor bruto, pago sem nenhuma retenção. É por isso que ela parece maior do que a segunda. Todo o INSS e o Imposto de Renda incidem de uma vez só na segunda parcela, calculados sobre o valor bruto total do 13º, não sobre a metade.

Na prática, isso significa que a segunda parcela quase sempre vem menor que a primeira, e quanto maior o salário, maior a diferença entre as duas.

Prazos em 2026

ParcelaPrazo legalDescontos
1ª parcelaEntre 1º de fevereiro e 30 de novembroNenhum
2ª parcelaAté 20 de dezembroINSS e IRRF sobre o total
Parcela únicaAté 30 de novembroINSS e IRRF sobre o total

Atenção ao calendário deste ano: 20 de dezembro de 2026 cai em um domingo. Pelo entendimento consolidado da Justiça do Trabalho, quando o prazo vence em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, ou seja, sexta-feira, 18 de dezembro de 2026. Empresa que pagar depois disso já está em atraso.

Por que o INSS do 13º não soma com o do salário

Este é o detalhe que mais confunde, e é uma boa notícia para o trabalhador. O 13º salário tem tributação própria e separada, chamada de tributação exclusiva na fonte. O INSS e o IRRF são calculados sobre o valor do 13º isoladamente, sem somar ao salário do mês.

Se os dois fossem somados, muita gente cairia em uma faixa de alíquota maior e pagaria bem mais. Como são separados, cada um usa a tabela do zero. Uma calculadora que soma 13º e salário mensal na mesma base está errando, e sempre para pior.

A isenção de 2026 vale também para o 13º

Desde a Lei 15.270/2025, quem tem base de cálculo do 13º até R$ 5.000 fica isento de IRRF. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto é reduzido de forma decrescente pela mesma fórmula oficial usada no salário mensal. Acima de R$ 7.350, vale a tabela tradicional cheia, sem redução. Como o INSS já reduz a base antes desse cálculo, um 13º bruto de até aproximadamente R$ 5.500 costuma sair isento na prática, dependendo dos dependentes informados.

Quem tem direito ao 13º salário

  • Trabalhadores com carteira assinada pela CLT, incluindo domésticos
  • Trabalhadores rurais e temporários
  • Aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o chamado abono anual
  • Servidores públicos, conforme as regras do respectivo ente
  • Quem trabalhou parte do ano, de forma proporcional aos avos
  • Quem recebeu auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) do INSS, para o período de afastamento

Estagiários não têm direito ao 13º por lei, já que o estágio não é regido pela CLT. Algumas empresas pagam por liberalidade, mas não é uma obrigação legal como é para o empregado CLT.

Quem foi demitido por justa causa perde o direito ao 13º proporcional daquele ano. Nos demais tipos de rescisão, o valor proporcional é devido e entra nas verbas rescisórias, o que você pode conferir na calculadora de rescisão trabalhista.

Adiantamento com as férias, e o FGTS sobre o 13º

É possível pedir a antecipação da primeira parcela do 13º junto com as férias, recebendo os 50% sem desconto no mesmo pagamento. O pedido precisa ser feito por escrito até 31 de janeiro do ano em que as férias serão tiradas. Quem programa bem consegue organizar o fluxo de caixa do início do ano dessa forma.

O FGTS de 8% incide sobre o 13º salário como incide sobre o salário normal, e a empresa é responsável por depositar esse valor mensalmente na conta vinculada do trabalhador, sem que isso afete o valor líquido recebido nas duas parcelas.

Exemplos práticos

Ana trabalhou o ano inteiro com salário de R$ 3.000. Seu 13º bruto é R$ 3.000, sendo R$ 1.500 na primeira parcela sem desconto. Na segunda, saem R$ 248,60 de INSS e nenhum IRRF, já que o valor fica abaixo do limite de isenção, resultando em R$ 1.251,40. No total, ela recebe R$ 2.751,40 líquidos.

Bruno foi admitido em junho e trabalhou 7 meses no ano, com salário de R$ 2.200. Seu 13º é proporcional: 7/12 de R$ 2.200, ou seja, R$ 1.283,33 brutos. A primeira parcela é R$ 641,67, o INSS fica em R$ 96,25 e a segunda parcela sai por R$ 545,42, totalizando R$ 1.187,08.

Carla ganha R$ 6.000 e tem 2 dependentes, com o ano completo trabalhado. Seu 13º bruto é R$ 6.000, com R$ 3.000 na primeira parcela. Na segunda incidem R$ 641,51 de INSS e R$ 144,93 de IRRF, já com a dedução dos dependentes, sobrando R$ 2.213,56. O total líquido é R$ 5.213,56.

Perguntas frequentes

Estagiário tem direito a 13º salário?

Não por lei, já que o estágio não é regido pela CLT. Algumas empresas pagam por liberalidade própria, mas não é uma obrigação legal como é para quem tem carteira assinada.

Posso adiantar o 13º junto com as férias?

Sim. É possível pedir a antecipação da primeira parcela do 13º no mesmo pagamento das férias, recebendo os 50% sem desconto. O pedido precisa ser feito por escrito até 31 de janeiro do ano em que as férias serão tiradas.

Como calcular o 13º salário?

Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados no ano. Cada mês vale 1/12, e o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Médias de horas extras e comissões entram na base antes desse cálculo.

Quando o 13º salário é pago em 2026?

A primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda vence em 20 de dezembro, mas como essa data cai em um domingo em 2026, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.

Por que a primeira parcela não tem desconto?

Por determinação legal, a primeira parcela é um adiantamento de 50% do valor bruto, pago sem retenção. Todo o INSS e o IRRF incidem de uma vez só na segunda parcela, calculados sobre o valor bruto total do 13º.

O INSS do 13º soma com o do salário do mês?

Não. O 13º salário tem tributação própria e separada. O INSS e o IRRF são calculados sobre o valor do 13º isoladamente, sem somar ao salário mensal, o que costuma resultar em alíquota menor do que se os dois fossem somados.

Quem trabalhou menos de um ano tem direito ao 13º?

Sim, de forma proporcional. Basta ter trabalhado pelo menos 15 dias em um mês para aquele mês contar como um avo. Quem trabalhou 7 meses recebe 7/12 do valor integral.

O que acontece se a empresa atrasar o 13º?

A empresa fica sujeita a multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de poder responder a reclamação trabalhista movida pelo empregado, com correção monetária e juros sobre o valor devido.

Fontes oficiais usadas neste cálculo

  • Direito ao 13º e forma de pagamento: Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965.
  • Tabela do INSS 2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, alíquotas de 7,5% a 14%.
  • Isenção e redução do IRRF: Lei nº 15.270/2025.

Ferramentas relacionadas

Aviso importante

Esta calculadora usa a tabela de INSS 2026 e a fórmula de redução do IRRF da Lei 15.270/2025, e serve como estimativa. Médias variáveis, faltas injustificadas, afastamentos, pensão alimentícia e convenções coletivas podem alterar o valor final. Para conferir seu holerite com exatidão, consulte o departamento pessoal da empresa ou um contador.