Nem toda saída do emprego precisa ser uma demissão ou um pedido de demissão. Desde a reforma trabalhista de 2017, existe um caminho do meio: o acordo mútuo, também chamado de distrato. Nele, empresa e trabalhador combinam o fim do contrato de comum acordo, e o acerto segue regras próprias, com valores entre os dois extremos.
Este guia explica quanto você recebe no acordo mútuo, o que ganha e o que abre mão em comparação com a demissão. Para simular os valores, use a calculadora de rescisão.
O que é o acordo mútuo
O acordo mútuo foi criado pelo artigo 484-A da CLT, incluído pela reforma trabalhista. Ele serve para os casos em que as duas partes querem encerrar o contrato: o trabalhador quer sair e a empresa concorda, ou vice-versa. Em vez de simular uma demissão sem justa causa, algo que era comum e irregular antes de 2017, as partes formalizam um distrato com regras claras e valores reduzidos.
Quanto você recebe no acordo mútuo
No acordo, algumas verbas vêm integrais e outras pela metade. Veja como fica:
Verbas pagas integralmente:
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3
Verbas reduzidas pela metade:
- Aviso prévio: se indenizado, você recebe metade. Num salário de R$ 3.000, em vez de R$ 3.000, recebe R$ 1.500.
- Multa do FGTS: cai de 40% para 20%. Sobre um saldo acumulado de cerca de R$ 14.400, a multa passa de R$ 5.760 para R$ 2.880.
Saque parcial do FGTS:
- Você pode sacar 80% do saldo do fundo, não os 100%. Os outros 20% ficam retidos na conta.
O que você perde no acordo mútuo
A maior perda do acordo mútuo é o seguro-desemprego. Quem sai por distrato não tem direito a nenhuma parcela do benefício. Esse é o ponto que mais pesa na decisão, porque para muitos trabalhadores o seguro-desemprego representa alguns meses de renda enquanto procuram um novo emprego. Veja quantas parcelas você teria numa dispensa comum na calculadora de seguro-desemprego.
Acordo mútuo x demissão sem justa causa
Comparado à demissão sem justa causa, o acordo mútuo é financeiramente pior para o trabalhador. Você recebe metade do aviso, metade da multa do FGTS, saca só 80% do fundo e fica sem o seguro-desemprego. A tabela ajuda a visualizar:
| Verba | Sem justa causa | Acordo mútuo |
|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | Integral | Metade |
| Multa do FGTS | 40% | 20% |
| Saque do FGTS | 100% | 80% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não |
| Saldo, 13º, férias + 1/3 | Integral | Integral |
Acordo mútuo x pedido de demissão
Por outro lado, o acordo mútuo é melhor que o simples pedido de demissão. Quem pede demissão não recebe nenhuma multa do FGTS, não saca o fundo por esse motivo e ainda precisa cumprir ou pagar o aviso. No acordo, pelo menos parte da multa e do saque é garantida. Ou seja, entre pedir demissão e fazer um acordo, o distrato costuma ser mais vantajoso, quando a empresa concorda. Veja a comparação completa dos valores de cada caminho na calculadora de rescisão.
Quando o acordo mútuo vale a pena
O distrato faz sentido quando o trabalhador já decidiu sair, não vai depender do seguro-desemprego e quer ter acesso a parte do FGTS. Também é útil quando as duas partes têm boa relação e querem um encerramento tranquilo e formal. Não vale a pena quando você seria demitido de qualquer forma, porque nesse caso a dispensa sem justa causa entrega bem mais.
Um ponto importante: o acordo precisa ser real, com a vontade das duas partes. A empresa não pode obrigar você a assinar um distrato para pagar menos quando na verdade quer demitir. Se isso acontecer, é caso de procurar orientação, e você tem até 2 anos após o fim do contrato para questionar na Justiça do Trabalho.
Como conferir os valores
Como o acordo mistura verbas integrais e pela metade, é fácil errar a conta. Vale calcular cada parcela separadamente: saldo, 13º e férias pelo valor cheio, aviso e multa do FGTS pela metade. Depois é só somar e conferir com o termo de rescisão. A calculadora de rescisão ajuda a estimar o total, e a calculadora de FGTS mostra quanto representa a multa de 20% e o saque de 80%.
Perguntas frequentes
Como funciona o acordo mútuo? É o distrato previsto no artigo 484-A da CLT, para quando empresa e trabalhador concordam em encerrar o contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio e multa de 20% do FGTS, saca 80% do saldo do fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Quem faz acordo mútuo recebe seguro-desemprego? Não. Essa é a principal perda do acordo. Quem sai por distrato não tem direito a nenhuma parcela do seguro-desemprego, ao contrário da demissão sem justa causa.
Quanto recebo de multa do FGTS no acordo? 20% sobre o saldo depositado, metade dos 40% da demissão sem justa causa. Além disso, você pode sacar 80% do saldo do FGTS, ficando 20% retidos na conta.
Acordo mútuo é melhor que pedir demissão? Em geral sim. No pedido de demissão você não recebe multa do FGTS nem saca o fundo, enquanto no acordo garante 20% de multa e 80% de saque. Por isso, quando a empresa concorda, o distrato costuma ser mais vantajoso que o pedido de demissão.
A empresa pode me obrigar a fazer acordo mútuo? Não. O acordo depende da vontade real das duas partes. Se a empresa quer demitir mas força um distrato para pagar menos, isso é irregular e pode ser revertido na Justiça do Trabalho em até 2 anos.
Este conteúdo é informativo e baseado na CLT e na legislação vigente em 2026. O valor oficial é o do termo de rescisão emitido pela empresa. Para casos específicos, consulte o departamento pessoal, o sindicato ou um advogado trabalhista.
