Calculadora de Hora Extra e Banco de Horas
Calcule o valor da hora extra com o DSR incluso, acompanhe o saldo do banco de horas ao longo de vários meses com o prazo de 6 meses sinalizado, e compare receber em dinheiro ou compensar em folga.
Registre cada mês em que você acumulou ou compensou horas. A calculadora soma o saldo e avisa quando o prazo de 6 meses da sua entrada mais antiga está vencendo.
Como usar a calculadora
Esta página aprofunda o que a calculadora principal já mostra de forma resumida. Use a aba de hora extra e DSR para saber exatamente quanto você deve receber em um mês. Use o banco de horas para acompanhar o saldo de vários meses e saber quando o prazo de compensação vence. Use a última aba para comparar receber em dinheiro ou tirar folga. Se você ainda não somou o total de horas trabalhadas no mês, incluindo turnos divididos, a calculadora de horas trabalhadas faz essa conta primeiro. O adicional noturno com a hora reduzida fica na calculadora de horas, na aba de hora extra e noturno.
Como funciona o cálculo de hora extra com DSR
A fórmula do DSR sobre horas extras
O Descanso Semanal Remunerado sobre horas extras segue uma proporção simples: divide se o total ganho em horas extras no mês pelos dias úteis trabalhados, e multiplica se pelos dias de descanso do mesmo mês, ou seja, domingos e feriados. Essa regra existe porque a Súmula 172 do TST estabelece que hora extra feita com habitualidade precisa refletir no valor do descanso semanal, não só no salário do dia trabalhado. Ignorar essa parte é um dos erros mais comuns em cálculos feitos à mão.
Banco de horas: o prazo de 6 meses e o que acontece se você sair da empresa
Por que o prazo de 6 meses existe
O acordo de banco de horas troca pagamento imediato por folga futura, e a lei limita esse adiamento a 6 meses para não deixar o trabalhador esperando indefinidamente por um descanso que talvez nunca aconteça. Depois desse prazo, as horas acumuladas e ainda não compensadas deveriam ter sido pagas como hora extra normal, com o adicional de pelo menos 50%.
Se o contrato terminar antes da compensação
Quando alguém é demitido ou pede demissão antes de usar todo o saldo do banco de horas, a empresa é obrigada a pagar o saldo restante na rescisão, sempre com o adicional de hora extra, nunca pelo valor da hora normal. Esse é um dos pontos que mais gera divergência em processos trabalhistas, porque o saldo costuma ficar registrado apenas no controle interno da empresa, sem que o trabalhador tenha uma cópia própria do histórico.
Receber em dinheiro ou compensar em folga
A escolha depende mais da sua necessidade imediata do que de qual opção rende mais, já que o valor financeiro tende a ser parecido nas duas situações. Quem precisa do dinheiro no fim do mês tende a preferir receber em espécie. Quem está sobrecarregado ou tem um compromisso pessoal chegando tende a preferir a folga, mesmo que o acordo converta a uma taxa de uma hora extra para uma hora e meia de folga, no caso do adicional de 50%.
Exemplos práticos de cálculo
Carla fez 8 horas extras em um mês, com adicional de 50%, e sua hora normal vale R$ 22. O valor da hora extra é R$ 33. Multiplicando pelas 8 horas, o total de horas extras chega a R$ 264. Se o mês teve 22 dias úteis e 5 dias de descanso entre domingos e feriados, o DSR sobre essas horas extras é R$ 264 dividido por 22, multiplicado por 5, resultando em R$ 60. Carla recebe R$ 264 mais R$ 60 de DSR, totalizando R$ 324 só de horas extras naquele mês.
Rafael acumulou horas extras em um acordo de banco de horas em janeiro de 2026. Se em julho de 2026 ele ainda não usou essas horas como folga, o prazo de 6 meses já venceu, e a empresa deveria ter pago essas horas em dinheiro, com o adicional de hora extra, assim que o prazo se esgotou.
Perguntas frequentes
O que acontece com o banco de horas depois de 6 meses?
As horas que passarem do prazo de 6 meses sem compensação deveriam ter sido pagas como hora extra normal, com o adicional de pelo menos 50%. Na prática, isso costuma exigir uma conversa com o RH ou, em caso de recusa, uma reclamação trabalhista.
Recebo mais dinheiro ou mais vantagem em folga?
Financeiramente o valor tende a ser parecido, já que a conversão em folga também reflete o adicional de 50% ou 100%. A escolha costuma depender mais da sua necessidade de caixa imediata ou de descanso do que de qual opção rende mais.
Como o DSR é calculado sobre hora extra?
Divide se o total ganho em horas extras no mês pelos dias úteis trabalhados, e multiplica se pelos dias de descanso do mesmo mês, ou seja, domingos e feriados. O resultado é o valor adicional de descanso semanal remunerado gerado pelas horas extras.
Fui demitido e ainda tinha saldo no banco de horas, o que fazer?
A empresa é obrigada a pagar o saldo restante na rescisão, com o adicional de hora extra, nunca pelo valor da hora normal. Confira esse valor no termo de rescisão antes de assinar.
Ferramentas relacionadas
Aviso importante
Esta calculadora estima valores com base nas regras gerais da CLT, mas convenções coletivas, acordos individuais e situações específicas podem alterar esses números. O prazo do banco de horas e o cálculo de DSR envolvem detalhes que variam de caso a caso. Para decisões importantes sobre rescisão, saldo de banco de horas ou valores retidos, consulte um contador ou advogado trabalhista.
